Roça  ·  Carteira Assinada

Trabalhou na Roça e na Cidade? Você Pode Se Aposentar Antes do Que Imagina.

Se você trabalhou na roça e também teve carteira assinada, pode somar os dois tempos e se aposentar mais cedo, mesmo que nenhum dos dois períodos sozinho seja suficiente. Esse direito existe (é chamado de aposentadoria híbrida), mas o INSS raramente orienta o segurado sobre ele.

  • Trabalhou na lavoura, agricultura ou pecuária em alguma fase da vida
  • Também tem período com carteira assinada, contribuição autônoma (carnê) ou MEI
  • Está se aproximando dos 55 anos (mulher) ou 60 anos (homem) ou já ultrapassou
  • INSS negou sua aposentadoria ou você ainda não tentou, consulta gratuita para verificar
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Por que o INSS não fala sobre isso

O INSS Analisa Cada Período Separado. Mas Você Tem o Direito de Unir os Dois.

Quem tem histórico misto (parte rural, parte urbano) frequentemente tem pedidos negados porque o INSS não aplica automaticamente a modalidade correta.

Como funciona na prática: a Lei 11.718/2008 criou a modalidade que permite ao segurado atingir a idade mínima reduzida (55 anos para mulher, 60 para homem) exigida da aposentadoria rural, somando os dois períodos (roça + carteira assinada) para completar a carência mínima. O INSS raramente orienta o segurado sobre essa possibilidade.
Negativa por carência: o INSS analisa separadamente e diz que os períodos rurais ou urbanos, sozinhos, são insuficientes, mas não informa que unidos alcançam a carência
Prova do trabalho rural: documentos como declaração do sindicato rural, imposto territorial rural (ITR), notas de venda de produto agrícola e até certidão de casamento com profissão de lavrador são aceitos
Idade reduzida: quem tem período rural pode se aposentar por idade antes (55 anos para mulher e 60 para homem), em vez dos 62 e 65 da aposentadoria urbana
Negativas reversíveis: muitos pedidos negados do INSS para esse perfil têm chance de reversão na via judicial
Você pode ter direito se…

Veja Se o Seu Histórico Se Encaixa

A aposentadoria híbrida é mais abrangente do que parece. Verifique seu perfil.

Tem período de trabalho rural comprovávelLavoura, roça, pecuária, pesca artesanal, em qualquer época da vida, mesmo décadas atrás, mesmo sem contribuição formal ao INSS naquele período

Tem ou teve período urbano com contribuição ao INSSCLT, autônomo com carnê, MEI, contribuinte individual, qualquer período com recolhimento ao INSS ao longo da vida

Já atingiu ou está próximo da idade mínima55 anos para mulher ou 60 anos para homem. A carência mínima é de 180 contribuições (15 anos), somando os dois períodos

Teve pedido negado pelo INSS ou ainda não tentouTanto para quem já teve negativa (podemos contestar) quanto para quem nunca solicitou (vamos verificar se o direito já existe)

Não tem muita documentação rural? É mais comum do que parece. A Justiça aceita sindicato rural, ITR, nota do produtor, certidão de casamento com profissão de lavrador e outros. Fale conosco para avaliar o que você tem disponível.

Cada Ano Sem Aposentadoria É Benefício Que Não Volta

A aposentadoria não tem prazo de prescrição, mas cada mês que passa sem ela é um valor mensal que você deixa de receber. Identificando o momento certo do pedido e reunindo a documentação correta, é possível evitar novas negativas e receber retroativamente desde a data do requerimento correto. A consulta é gratuita e pode mudar a sua situação.

Como trabalhamos seu caso

Do Primeiro Contato à Aposentadoria Concedida

Nossa experiência em aposentadorias por idade e benefícios do INSS faz toda a diferença na estratégia do caso.

Análise Gratuita do Histórico

Verificamos seu CNIS (extrato do INSS), períodos rurais e urbanos, e identificamos se o direito à aposentadoria já existe. Nossa equipe responde em até 2h.

Reunião da Documentação

Orientamos quais documentos rurais e urbanos são necessários e como obtê-los. Cuidamos de toda a burocracia com o INSS.

Concessão Administrativa ou Judicial

Tentamos primeiro a via administrativa. Se houver negativa, entramos com ação judicial. Honorários somente quando o benefício for concedido.

O que dizem nossos clientes

Avaliações no Google

5.0
★★★★★
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Gerson Castilho Advogados · Guapiara, SP
★★★★★

"Deus te abençoe o dr Gerson por tudo, por toda atenção e paciência, de toda ajuda que procuramos com advogados ele foi e está nos oferecendo mais suporte e atenção"

Eva Gracy
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★★★★★

"Atendimento humanizado, com carinho e respeito, só tenho a agradecer. Parabenizo ao Dr Gerson e toda sua equipe. Deus abençoe a todos."

Sandra Queiroz
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★★★★★

"Excelente advogado, um ótimo profissional, atendimento excelente também! Parabéns pela atenção com os clientes, que continue assim, Deus abençoe."

Jaque Amaral
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Dúvidas frequentes

Perguntas Frequentes

Há uma variedade grande de documentos aceitos: declaração do sindicato rural, imposto territorial rural (ITR), notas de venda de produto agrícola (nota do produtor), certidão de casamento com profissão de lavrador, declaração de escola rural, contratos de arrendamento e até testemunhas. O importante é ter ao menos um documento de início de prova material. Verificamos o que você tem disponível.
Sim. A negativa do INSS não é o fim. O INSS frequentemente nega por não aplicar a modalidade híbrida, por não reconhecer documentos rurais válidos ou por questionar períodos de trabalho. O Judiciário analisa o caso com critérios diferentes e aceita provas que o INSS rejeita administrativamente. Muitos pedidos negados para esse perfil têm chance de reversão judicial.
Idade mínima: 55 anos para mulher e 60 anos para homem (a mesma da aposentadoria rural por idade). Carência: 180 contribuições mensais (15 anos), que podem ser somadas entre períodos rurais e urbanos. Essa é a principal vantagem: quem sozinho não teria carência nem como trabalhador rural puro nem como urbano puro, alcança os 180 meses somando os dois históricos.
A aposentadoria rural pura exige que todo o histórico de trabalho seja como segurado especial (agricultor, pescador artesanal etc.) sem contribuição formal. A aposentadoria híbrida é para quem tem histórico misto: parte rural e parte urbana. Ela usa a idade reduzida do trabalhador rural (55f/60m), mas exige a carência de 180 contribuições, que pode ser somada entre os dois períodos.

Você Pode Ter Direito à Aposentadoria Agora.

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